COMO AGIR QUANDO HÁ VAZAMENTO DE GÁS?
A orientação é sempre comprarmos gás de vendedores autorizados e guardar a nota fiscal, para lidar com qualquer eventualidade. Se o gás vazou, uma possível causa pode ser a ferrugem ou algum forte impacto que o bujão ou outro recipiente pode ter sofrido. Nesses casos, a nota fiscal é um documento que comprova sua compra, e você pode utilizá-la para ter seu dinheiro ressarcido ou, se preferir, trocar por um bujão de melhor qualidade.
Para evitarmos o risco de sermos enganados na quantidade, qualidade e segurança, devemos comprar gás de vendedores autorizados.
Recomenda-se um primeiro contato com a empresa fornecedora do gás para explicar a situação e confirmar se eles podem devolver o valor ou trocar o bujão. Se a empresa não tiver um canal de atendimento ou se recusar a fazer isso, você pode procurar o site RECLAME AQUI (www.reclameaqui.com.br) e, em último caso, o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
Para a sua segurança, ao lidar com bujões de gás:
- Mantenha sempre o recipiente em local ventilado. Se possível, na área externa de sua residência.
- Não use ferramentas para trocar o recipiente;
- Ao conectar o equipamento, verifique sempre se há vazamentos. Use apenas espuma de sabão;
- Feche o registro após o uso;
- Transporte e armazene o recipiente apenas com a válvula para cima;
- Posicione os recipientes P20 e P16 na horizontal. Os demais recipientes devem ser usados na posição vertical. Caso não tenha certeza, entre em contato com o fabricante para confirmar a melhor forma de uso.
Existem órgãos que regulam o gás no Brasil, como a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo).
A ANP é uma autarquia federal que regula as atividades das indústrias de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil. A ANP é vinculada ao Ministério das Minas e Energia e foi criada em 1997.
A ARSESP é responsável por regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado de São Paulo. Ela foi criada a partir da CSPE (Comissão de Serviços Públicos de Energia), que atuou na regulação e fiscalização dos serviços de energia elétrica e gás canalizado desde 1998. Em alguns estados, existem órgãos que regulam o gás canalizado, como a ARPE, no Pernambuco. A ARPE regula e fiscaliza os serviços de distribuição da COPERGÁS (Companhia Pernambucana de Gás);
- Use sempre o regulador de pressão e mangueiras aprovadas pelo INMETRO. A mangueira deve ter comprimento entre 0,8m e 1,25m;
- Respeite o prazo de validade das partes acessórias;
- Os recipientes P45 e P90 são destinados para uso em centrais GLP. Uma Central de Gás é a denominação dada ao local em que os recipientes de armazenamento de GLP são montados para o consumo. Os recipientes de armazenamento de GLP serão ligados à rede de distribuição primárias por meio de coletores que disporão de válvulas de paragem de fecho rápido para cada bateria.
- Somente profissionais qualificados, isto é, pessoas treinadas e qualificadas estarão aptas a fazer alguma manutenção na central;
- Nunca use fogareiros (trempe), lampiões e similares diretamente sobre os recipientes P5 e P13.
Devemos ficar atentos:
- Todo o recipiente deve trazer lacre sobre a válvula com a marca da empresa engarrafadora;
- Recuse recipientes sem lacre, com o lacre sem marca ou com o lacre violado (lacre violado ou solto);
- Verifique e somente aceite recipientes em bom estado de conservação;
- Verifique se a marca do rótulo, lacre e recipiente são pertencentes à companhia distribuidora. O lacre com a marca garante que o recipiente foi inspecionado e aprovado.
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REFERÊNCIAS:
(1) ULTRAGAZ. Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 1343 - São Paulo - SP - CEP: 01317-910. CNPJ: 61.602.199/0001-12.
(2) INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Data de consulta: 18-09-2024.
(3) ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Data de consulta: 18-09-2024.
(4) ARSESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Data de consulta: 18-09-2024.
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